|
|
 |
| TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO |
|
Envie créditos do seu Brastel Smart Phonecard para outros cartões ou mesmo para alguém que não possui um cartão!
| Meu Cartão |
 |
 |
| Cartão de outra pessoa |
 |
| Alguém que não possui um cartão | |
|
| Procedimento |
Para transferir créditos do seu telefone, digite o prefixo do serviço de transferência seguido do valor que deseja transferir e o telefone de destino da transferência:
Ex.:
    |
 |
  |
 |
  |
 |
    |
 |
           |
 |
 |
 |
 |
 |
| Prefixo |
 |
Valor a ser transferido |
 |
Telefone de Destino | Os valores disponíveis são de 500 ienes, 1000 ienes, 2000 ienes, 3000 ienes, 4000 ienes e 5000 ienes.
Nota: Se o destinatário não tiver um Brastel Smart Phonecard, nosso sistema irá criar um código de acesso para possibilitar as chamadas. |
| Outras formas para Transferir o Crédito |
Você também pode transferir os créditos pelo nosso site (PC ou celular) ou pelo Serviço de Atendimento ao Cliente. Website: Brastel Online / celular: www.brastel.com/m/ Serviço de Atendimento: Residencial ou público (ligação gratuita):0120-659-531 / celular: 03-5637-5901 |
| Importante |
- As recargas com cartão de crédito não podem ser utilizadas para o serviço de Transferência de Crédito.
- Se a transferência de crédito for por telefone, o telefone deve estar registrado no cartão.
- As transferências de crédito são instantâneas; entretanto, algumas podem levar mais tempo dependendo do sistema de comunicação.
- A transferência de crédito é um serviço gratuito.
- Não recomendamos a transferência de crédito para telefones de uso comunitário (dormitórios, hotéis, telefones comerciais, etc) ou linhas compartilhadas por duas ou mais pessoas, pois qualquer pessoa poderia utilizar os créditos por esses telefones.
- A Brastel não se responsabiliza por erros no valor, número de cartão ou telefone por parte do cliente.
- Créditos transferidos não são reembolsáveis.
- Os prefixos 0091-20 não são acessíveis de PHS (exceto WILLCOM) e em caso de restrições do seu aparelho ou linha de telefone.
|
 | |
|
|